2.11.06

Mantida condenação de Igreja a pagamento de multa de R$ 296 mil por poluição sonora

Igreja : 

A Igreja Universal do Reino de Deus, em Farroupilha/RS, deverá pagar multa de R$ 296.709, 00 por descumprimento de termo de ajuste firmado com o Ministério Público para não produzir poluição sonora.

A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do TJRS, negando provimento unânime à Apelação Cível da instituição. Ela pedia reforma da sentença que extinguiu seu incidente de falsidade documental movido contra o Ministério Público, autor da ação de execução judicial.

A Igreja alegou que os laudos de medição acústica elaborados pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar de Caxias do Sul não condizem com a realidade. Requereu o provimento da Apelação para prosseguimento do incidente de falsidade, com oportunização de perícia e realização de provas. A Justiça de 1º Grau entendeu que tal ação não serve para questionar eventual falsidade ideológica existente no documento impugnado.

A relatora do recurso da Igreja Universal, Desembargadora Matilde Chabar Maia, ratificou a sentença. Explicou que falsidade material é aquela que se comete pela fabricação falsa de documento ou de título. Já na falsidade ideológica, o título ou documento se mostra verdadeiro, mas o seu conteúdo não é verdadeiro.

Na avaliação da magistrada, a intenção da Igreja Universal é questionar a declaração contida nos laudos. O incidente de falsidade documental é procedimento que serve para afastar do processo prova documental materialmente falsa. “Não serve, entretanto, para expurgar prova documental na qual haja vício de consentimento – falsidade ideológica.”

Acompanharam o voto da relatora o Desembargador Nelson Monteiro Pacheco e o Juiz-Convocado ao TJ Mário Crespo Brum, no julgamento realizado nessa quinta-feira (26/10).

Ação de Execução

O Ministério Público instaurou Inquérito Cível para verificar a produção de poluição sonora pela Igreja Universal do Reino de Deus e, em 1º/12/99, foi firmado o Compromisso de Ajustamento com a Igreja. Ela assumiu obrigação de se adequar para impedir a emissão de ruídos acima dos níveis permitidos pelo CONAMA, no prazo de 120 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor equivalente a 200 UFIRs.

Alegando o descumprimento do Compromisso, o Ministério Público ajuizou ação de execução por quantia certa, no valor total de R$ 296.709,00.

Fonte: O VERBO /  
www.tj.rs.gov.br (Colaboração: Oziel Alves)  

 
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